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Bagagem Danificada? Saiba Como Reivindicar Seus Direitos

  • Bruno Previtera
  • 4 de nov.
  • 3 min de leitura

Viajar é uma experiência que muitos aguardam com ansiedade, mas nada estraga mais a viagem do que chegar ao destino e encontrar a bagagem danificada. Se você já passou por isso, sabe o quanto é frustrante. Felizmente, existem direitos claros para proteger os passageiros e garantir que você seja ressarcido ou tenha sua bagagem reparada. Neste artigo, vamos explicar passo a passo o que fazer quando sua equipagem chega danificada, quais são seus direitos e como reivindicá-los de forma eficaz.


Vista frontal de mala de viagem com alça quebrada sobre esteira de bagagem
Mala de viagem danificada na esteira do aeroporto

Por que a bagagem pode ser danificada?


Antes de entender como agir, é importante saber o que pode causar danos à sua bagagem. As companhias aéreas e os aeroportos lidam com milhares de malas diariamente, e o manuseio rápido pode gerar:


  • Quedas durante o transporte

  • Compressão entre outras malas

  • Equipamentos de triagem com falhas

  • Manuseio inadequado por funcionários


Esses fatores podem causar rachaduras, rasgos, alças quebradas, rodas danificadas e até perda de itens dentro da mala.


Seus direitos quando a bagagem chega danificada


A legislação brasileira e as normas internacionais garantem que o passageiro tenha direito a reparação em casos de bagagem danificada. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a companhia aérea é responsável por indenizar danos causados à bagagem despachada.


O que a companhia aérea deve fazer?


  • Receber a reclamação do passageiro no momento da retirada da bagagem ou em até 7 dias após o voo

  • Registrar o dano por meio de um formulário chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB)

  • Oferecer reparação, que pode ser o conserto da mala, substituição por uma nova ou indenização em dinheiro


Prazo para reclamar


Você deve comunicar o dano assim que perceber, preferencialmente ainda no aeroporto, antes de sair da área de retirada de bagagens. Caso não seja possível, o prazo para reclamar é de até 7 dias após o voo.


Passo a passo para reivindicar seus direitos


1. Verifique a bagagem assim que receber


Assim que pegar sua mala na esteira, examine cuidadosamente. Procure por rachaduras, rasgos, alças soltas, rodas quebradas ou qualquer sinal de dano.


2. Procure o balcão da companhia aérea


Se encontrar algum problema, dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea no aeroporto. Informe o ocorrido e peça para registrar o problema no Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB).


3. Guarde todos os documentos


Mantenha o comprovante do RIB, o bilhete de passagem, o cartão de embarque e o comprovante de despacho da bagagem. Esses documentos serão essenciais para a reclamação.


4. Tire fotos da bagagem danificada


Fotografe os danos com detalhes. Essas imagens servem como prova para a companhia aérea e para eventuais processos.


5. Aguarde a resposta da companhia aérea


Após registrar a reclamação, a empresa tem até 30 dias para responder e oferecer uma solução. Se o conserto for possível, eles devem realizar ou custear o reparo. Caso contrário, devem indenizar.


6. Se necessário, faça uma reclamação formal


Se a companhia aérea não resolver o problema, você pode registrar uma reclamação na ANAC ou buscar auxílio no Procon. Em casos mais graves, o consumidor pode recorrer à Justiça.


Considerações finais


Ter sua bagagem danificada ou extraviada não é apenas um transtorno — é uma falha grave no serviço da companhia aérea, que deve responder pelos danos causados.Muitas vezes, o passageiro tenta resolver sozinho e acaba aceitando propostas mínimas ou ficando sem indenização, por não saber que a lei está do seu lado.


Nós sabemos exatamente como agir para garantir sua reparação completa, seja por danos materiais (itens danificados ou perdidos) ou morais (abalo, constrangimento e prejuízo à viagem).


Nosso escritório atua de forma assertiva, ingressando com ação judicial para assegurar o que é seu por direito.


Se a companhia aérea não cumpriu com o dever de cuidado, não aceite prejuízos.Entre em contato conosco e saiba quanto você pode receber de indenização.

 
 
 

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